Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2065/2010 Data da Lei 09/01/2010



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LEI N° 2065, 01 DE SETEMBRO DE 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica denominado de PRAÇA RENATA FRANCO PEREIRA, a Praça situada na Avenida Duque de Caxias – Vila Operária – Raiz da Serra – 6º Distrito.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 01 DE SETEMBRO DE 2010.


ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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