Art. 1 Fica denominada de Travessa do Bonfim a Rua Transversal a Rua Agostinho de Mattos, localizado no bairro Figueira – 1° Distrito de Magé.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 22 DE ABRIL DE 2015.
NESTOR VIDAL MORAES NETO
PREFEITO
BIO 491