Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2083/2010 Data da Lei 10/22/2010



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LEI N°2083, 22 DE OUTUBRO DE 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova o Projeto de Lei n° 071/2010, de autoria do Poder Executivo, e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Programa “MAIS CAPAZ”, que consiste na concessão de Abono Salarial, mensal, no valor de R$ 280,00 (Duzentos e Oitenta Reais), aos Servidores Municipais da Rede Municipal de Ensino, que será destinado, preferencialmente, no aperfeiçoamento, dos Profissionais de Educação.

§1° Só farão jus ao recebimento do Abono de que trata esta Lei os Servidores da Rede de Ensino Municipal, lotados na Secretaria de Educação, e que fazem jus ao Recebimento do Fundeb.

§2° O pagamento de presente abono deverá obedecer às regras do Art. 27, XVI, “a”, da Constituição da República, no que tange a acumulação de cargos.

Art. 2° O abono de que trata esta Lei não será computado para cálculo de quaisquer gratificações, quinquênio, anuênio, ou quaisquer outras vantagens pecuniárias do servidor.

Art. 3° Não incidirá qualquer desconto, seja de que natureza for, sobre o valor do Abono de que trata a presente Lei.

Art. 4° O pagamento deste Abono fica vinculado á melhoria da qualidade de ensino, na forma do Programa “MAIS CAPAZ”, QUE SERÁ Regulamentado pelo Chefe do Executivo.

Art. 5° Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, e a promover as alterações no orçamento do Município, necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magé, em 22 de outubro de 2010.


ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 10/30/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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