Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para funcionamento da Secretaria do Trabalho, Emprego e Geração de Renda do Município de Magé, dentro do Exercício, conforme o Programa de Trabalho: 0086 - Geração de Emprego; 0084 - Capacitação Profissional e 0088 - Incentivo a Geração de Renda do Município de Magé.
Art. 2° Em decorrência do disposto no caput do artigo anterior fica alterado o PPA (Plano Anual de Governo) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), com inclusão do Programa de Trabalho 0086, 0087 e 0088.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 03 DE SETEMBRO DE 2009.
NÚBIA COZZOLINO
PREFEITA