Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2002/2009 Data da Lei 09/09/2009



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LEI N° 2002, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeita do Município sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para funcionamento da Secretaria do Trabalho, Emprego e Geração de Renda do Município de Magé, dentro do Exercício, conforme o Programa de Trabalho: 0086 - Geração de Emprego; 0084 - Capacitação Profissional e 0088 - Incentivo a Geração de Renda do Município de Magé.

Art. 2° Em decorrência do disposto no caput do artigo anterior fica alterado o PPA (Plano Anual de Governo) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), com inclusão do Programa de Trabalho 0086, 0087 e 0088.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 03 DE SETEMBRO DE 2009.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 09/15/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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