Art.1° Fica alterado o artigo 1°da Lei Municipal n°. 2303, de 30 de junho de 2016, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 1°- Fica o município de Magé, autorizado a outorgar permissão para a promoção de eventos automobilísticos voltados a realização de manobras radicais de natureza recreativa, ficando ainda esta Lei denominada de “ANDERSON VALIN”
Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 24 DE SETEMBRO DE 2019.
PREFEITO