Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2498/2019 Data da Lei 09/24/2019



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LEI N°2498/2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1° Fica alterado o artigo 1°da Lei Municipal n°. 2303, de 30 de junho de 2016, passando a vigorar a seguinte redação:

“Art. 1°- Fica o município de Magé, autorizado a outorgar permissão para a promoção de eventos automobilísticos voltados a realização de manobras radicais de natureza recreativa, ficando ainda esta Lei denominada de “ANDERSON VALIN”

Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 24 DE SETEMBRO DE 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 09/30/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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