Art. 1° Fica criado o Projeto Vestibulando, com a finalidade de oferecer á jovens e adultos a devida capacitação para ingresso no nível superior de escolaridade.
Parágrafo único O Projeto Vestibulando está vinculado e subordinado, administrativo e pedagogicamente á Secretaria Municipal de Educação e cultura de Magé.
Art.2° O Projeto Vestibulando se destinará a atender jovens e adultos que visem o ingresso nas universidades públicas e privada do país
Parágrafo único para que o jovem ou adulto possa se inscrever no projeto Vestibulando é necessário, alternativamente:
I- Ter concluído o 3° ano do ensino médio;
II- Estar cursando o 3° ano do Ensino Médio.
Art.3° O corpo de professores será formado por docentes da rede municipal de ensino de Magé, habilidades para lecionar nas disciplinas de Português, Matemática, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Redação e Espanhol.
Art.4° O Projeto Vestibulando será implanta, inicialmente, na Escola Municipal Desembargador Oswaldo Portella, sendo autorizadas posteriores implementações nas demais unidades escolares da rede pública municipal deste município.
Art.5° O vestibulando estará inseto de pagamento de mensalidades e/ou de taxas de inscrição e matrícula.
Art.6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.7° O regime Interno do Projeto Vestibulando será regulamentado por meio de decreto, que também regulamentará aos casos omissos á fiel execução de presente
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 29 DE AGOSTO 2018.
PREFEITO
BIO 572