Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2136/2011 Data da Lei 10/26/2011



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LEI N° 2136, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, o Projeto de Lei n° 63/2011, de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL e eu Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica autorizado o Poder executivo Municipal, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte) por cento, da Receita estimada na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2011 (Lei nº 2098/2010).

Art. 2° A abertura de créditos suplementares autorizados por esta Lei, far-se-á através de decretos emanados pelo Poder Executivo e dependerá da existência de recursos disponíveis e constarão dos mesmos as exposições justificadas de acordo com o estabelecido nos artigos 42 e 45 da Lei nº 4.320/64.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 07 DE OUTUBRO DE 2011.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

Prefeito



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 63/2011 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 10/15/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 406
Forma de Vigência Sancionada







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