"O mês “DEZEMBRO LARANJA”, dedicado às ações educativas para prevenção do câncer de pele no Município de Magé, e dá outras providencias."
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Município de Magé, o mês “DEZEMBRO LARANJA”, dedicado á realização de ações educativas para prevenção do câncer de pele.
Art. 2° No mês “DEZEMBRO LARANJA” o Município de Magé, poderá realizar ações educativas para o combate ao câncer de pele, priorizando o tratamento da doença e sua prevenção.
Art. 3° O símbolo da campanha “DEZEMBRO LARANJA” será em laço na cor laranja, podendo as instituições Públicas participar da divulgação da campanha mediante a utilização de iluminação e decoração em sua rede, monumentos e logradouros públicos durante o mês de dezembro.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
BIO 581