Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2451/2018 Data da Lei 12/19/2018



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LEI N° 2451, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

"O mês “DEZEMBRO LARANJA”, dedicado às ações educativas para prevenção do câncer de pele no Município de Magé, e dá outras providencias."

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído no Município de Magé, o mês “DEZEMBRO LARANJA”, dedicado á realização de ações educativas para prevenção do câncer de pele.

Art. 2° No mês “DEZEMBRO LARANJA” o Município de Magé, poderá realizar ações educativas para o combate ao câncer de pele, priorizando o tratamento da doença e sua prevenção.

Art. 3° O símbolo da campanha “DEZEMBRO LARANJA” será em laço na cor laranja, podendo as instituições Públicas participar da divulgação da campanha mediante a utilização de iluminação e decoração em sua rede, monumentos e logradouros públicos durante o mês de dezembro.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 19 DE DEZEMBRO DE 2018.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 060/2018 Mensagem nº
Autoria CARLINHOS DA AMBULÂNCIA
Data de publicação DCM 01/31/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 581
Forma de Vigência Sancionada







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