Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1945/2008 Data da Lei 10/22/2008



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LEI N°1945, 22 DE OUTUBRO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluindo o Programa de Trabalho 0061 nas Leis Municipais n° 1742/2006; 1838/2007; 1905/2007, 1933/2008.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 22 de outubro de 2008.

NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA MUNICIPAL



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 088/2008 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 11/15/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 303
Forma de Vigência Sancionada







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