Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2085/2010 Data da Lei 11/17/2010



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LEI N°2085, 17 DE NOVEMBRO DE 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova o Projeto de Lei n° 079/2010, de autoria do Vereador JOSÉ CARLOS PRATA, e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada de RUA OSWALDO DA SILVA, a atual Rua “4”, no Bairro São Sebastião – Piabetà – Magé – RJ.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 07 de novembro de 2010.

ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 079/2010 Mensagem nº
Autoria CARLOS PRATA
Data de publicação DCM 12/13/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 373
Forma de Vigência Sancionada







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