Art. 1° Fica denominada de RUA OSWALDO DA SILVA, a atual Rua “4”, no Bairro São Sebastião – Piabetà – Magé – RJ.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROZAN GOMES DA SILVA
PREFEITO
BIO 373