Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2504/2019 Data da Lei 10/15/2019



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LEI N° 2504, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até 20% (vinte por centro) da Receita estimada na Lei Orçamentária Anual (Lei n° 2.444/18), para o exercício de 2019, sem prejuízo do percentual previsto no art. 7° da LOA.

Art. 2° A abertura de Créditos Suplementares autorizados por esta Lei far-se-á através de Decretos emanados pelo Poder Executivo e dependerá da existência de recursos disponíveis e constarão, dos mesmos, as exposições e justificativas, de acordo com estabelecido nos Art. 42 e 45, da Lei 4.320/64.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 15 DE OUTUBRO DE 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 070/2019 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 10/31/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO N°599
Forma de Vigência Sancionada







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