Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2429/2018 Data da Lei 08/29/2018



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LEI Nº 2429, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO DO CENTRO DE LÍNGUAS DE MAGÉ


Art. 1º Fica criado o Centro de Línguas de Magé, também denominado CELMA, como um centro especializado, com a finalidade de assegurar e estimular o acesso e aquisição dos seguintes idiomas:

I – Inglês;

II – Espanhol;

III – Libras.

Parágrafo único. O CELMA está vinculado e subordinado, administrativa e pedagogicamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º Para consecução de suas finalidades, o CELMA tem por competência, dentre outros:

I – Proporcionar ao aluno da rede municipal de ensino a oportunidade de adquirir o conhecimento em um novo idioma, incentivando o aumento do seu capital cultural e aprimoramento de sua formação básica;

II – Prover o conhecimento básico da língua inglesa, ou da língua espanhola, ou da linguagem brasileira de sinais;

III – Familiarizar alunos com idioma a fim de facilitar as interações com a mesma;

IV – Relacionar as atividades verbais às atividades cenestésicas para maior aprendizado;

V – Fomentar maior qualificação perante o mercado de trabalho, proporcionando um diferencial ao educando, através de um programa inovador que permita democratizar o acesso ao mercado de trabalho;

VI – Proporcionar ao educando metodologia e horário adequados às suas condições;

VII – Promover maior autoestima e maior inclusão social;

VIII – Prestar apoio ao educando, de forma a contribuir para o fortalecimento e ampliação de seu conhecimento linguístico;

IX – Prover espaço físico e prestar apoio técnico para execução deste projeto.

Art. 3º O Centro de Línguas de Magé desenvolverá atividades socioeducativas e culturais, abertas aos educandos da rede pública municipal de ensino de Magé e direcionados aos alunos dos 8º e 9º ano de escolaridade.

Art. 4º O corpo de professores será formado por docentes da rede municipal de ensino de Magé, habilitados para lecionar nas disciplinas de inglês, espanhol e libras.

Art. 5º O projeto desenvolvido pelo Centro de Línguas de Magé será implantado em unidades escolares municipais, inexistindo despesas e/ou impacto orçamentário em decorrências de sua instituição.


CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO


Art. 6º Para que o aluno possa se inscrever em um dos seus cursos oferecidos pelo CELMA é necessário, cumulativamente:

I – Estar devidamente matriculado nas turmas de 8º e 9º ano em qualquer uma das escolas da rede municipal de ensino deste Município;

II – Possuir média do rendimento escolar bimestral igual ou superior a 7,0.

Parágrafo único. O aluno inscrito deverá possuir frequência igual ou superior a 75% tanto na escola quanto no projeto.


CAPÍTULO III

DA DURAÇÃO


Art. 7º O curso terá a duração de 04 (quatro) semestres, em cada um dos idiomas disponibilizados.


CAPÍTULO IV

DA DISPOSIÇÃO GERAL


Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 29 DE AGOSTO 2018.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

Prefeito

ANEXO II (Resolução n. 002/999)

CARGO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
VALOR (REAIS)
Procurador Geral
01
DAS
5.680,00
Procurador
01
CCE
2.600,00
Chefe de Gabinete
01
DAS
5.680,00
Assessor de Gabinete
02
DAS
5.680,00
Diretor Geral
01
DAS
5.680,00
Assessor de Diretoria
01
DAS
5.680,00
Coordenador de Diretoria
02
CC1
2.200,00
Coordenador de Gabinete
02
CC1
2.200,00
Supervisor de Administração
01
CCE
2.600,00
Coordenador de Procuradoria
01
CC1
2.200,00
Chefe de Patrimônio
01
CC2
1.200,00
Chefe de Protocolo
01
CC2
1.200,00
Chefe de Almoxarifado
01
CC2
1.200,00
Assessor de Comunicação e Desenvolvimento
01
CC3
1.100,00
Assistente de Comunicação e Desenvolvimento
01
CC4
1.000,00
Assistente
04
CC3
1.100,00
Assistente de Assuntos Administrativo
02
CC5
950,00
TOTAL
24

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 047/2018 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 09/15/2018 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 578
Forma de Vigência Sancionada







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