DA CRIAÇÃO DO CENTRO DE LÍNGUAS DE MAGÉ
I – Inglês;
II – Espanhol;
III – Libras.
Parágrafo único. O CELMA está vinculado e subordinado, administrativa e pedagogicamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Para consecução de suas finalidades, o CELMA tem por competência, dentre outros:
I – Proporcionar ao aluno da rede municipal de ensino a oportunidade de adquirir o conhecimento em um novo idioma, incentivando o aumento do seu capital cultural e aprimoramento de sua formação básica;
II – Prover o conhecimento básico da língua inglesa, ou da língua espanhola, ou da linguagem brasileira de sinais;
III – Familiarizar alunos com idioma a fim de facilitar as interações com a mesma;
IV – Relacionar as atividades verbais às atividades cenestésicas para maior aprendizado;
V – Fomentar maior qualificação perante o mercado de trabalho, proporcionando um diferencial ao educando, através de um programa inovador que permita democratizar o acesso ao mercado de trabalho;
VI – Proporcionar ao educando metodologia e horário adequados às suas condições;
VII – Promover maior autoestima e maior inclusão social;
VIII – Prestar apoio ao educando, de forma a contribuir para o fortalecimento e ampliação de seu conhecimento linguístico;
IX – Prover espaço físico e prestar apoio técnico para execução deste projeto.
Art. 3º O Centro de Línguas de Magé desenvolverá atividades socioeducativas e culturais, abertas aos educandos da rede pública municipal de ensino de Magé e direcionados aos alunos dos 8º e 9º ano de escolaridade.
Art. 4º O corpo de professores será formado por docentes da rede municipal de ensino de Magé, habilitados para lecionar nas disciplinas de inglês, espanhol e libras.
Art. 5º O projeto desenvolvido pelo Centro de Línguas de Magé será implantado em unidades escolares municipais, inexistindo despesas e/ou impacto orçamentário em decorrências de sua instituição.
DA INSCRIÇÃO
I – Estar devidamente matriculado nas turmas de 8º e 9º ano em qualquer uma das escolas da rede municipal de ensino deste Município;
II – Possuir média do rendimento escolar bimestral igual ou superior a 7,0.
Parágrafo único. O aluno inscrito deverá possuir frequência igual ou superior a 75% tanto na escola quanto no projeto.
DA DURAÇÃO
DA DISPOSIÇÃO GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 29 DE AGOSTO 2018.
Prefeito
ANEXO II (Resolução n. 002/999)
BIO 578