A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO do Município de Magé SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica determinado que as cores dos órgãos públicos seguirão o padrão das cores da bandeira do Município.
Art. 2° Na mudança de governo o executivo não poderá seguir a cor de seu partido ou outra cor diferente da mesma mencionada no artigo 1°desta lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 12 DE MAIO 2014.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
BIO 469
LEI Nº 2907, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Art. 18. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 2109/2011, nº 2205/2013, nº 2227/2014 e nº 2573/2021, assim como o art. 167 da Lei Municipal nº 1054/1991.
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