Art. 1° Fica denominada de Rua JOSÉ MÁXIMO DA COSTA, a atual Rua Garriaba no bairro Ipiranga – 5° Distrito – Mauá – Magé.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROZAN GOMES DA SILVA
PREFEITO
BIO 326