Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2730/2023 Data da Lei 03/21/2023



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2730, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Ficam os estabelecimentos bancários do Município obrigados a instalar, no mínimo, um caixa eletrônico em cada agência, disponível e adaptado para utilização dos usuários portadores de necessidades especiais.

Art. 2° A obrigatoriedade do caixa eletrônico de que trata o artigo 1° deverá resguardar as necessidades do portador de deficiência física, dando prioridade a leitura braile do teclado e sistema sonorizado acoplado a um fone de ouvido.

Art. 3° O Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto no que couber.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 21 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: Vereador PARÁ
Projeto de Lei nº 72/2022
Publicação: BIO 681 de 30.03.2023
(Processo nº 7020/2023)

Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 72/2022 Mensagem nº
Autoria PARÁ
Data de publicação DCM 03/31/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 93/2023
Magé, RJ, 21 de março de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 72 de 2022, de autoria do Vereador PARÁ, encaminhando através do Ofício 46/2023 e recebido em 14/03/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2730, de 21 de março de 2023, que “TORNA obrigatório aos estabelecimentos bancários, no âmbito do município, a instalação de um caixa eletrônico em cada agência, para utilização do usuário portador de necessidades especiais e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







HTML5 Canvas example