Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2667/2022 Data da Lei 06/27/2022



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LEI Nº 2667, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, gratuitamente, o primeiro bloco de Nota Fiscal ao produtor rural do Município de Magé.

§ 1º O Poder Executivo poderá promover campanha de incentivo a emissão de Nota Fiscal com a finalidade de combater a evasão fiscal no Município de Magé.

§ 2º Está apto ao recebimento do primeiro bloco de nota fiscal o produtor rural que atenda às seguintes condições:

I - que não tiver débito com a Fazenda Municipal de Magé; e

II - cadastrado junto a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ na condição de proprietário, meeiro, posseiro ou arrendatário.

Art. 2º As despesas com a aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 27 de junho de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 64/2022
Publicação: BIO 663 de 30.06.2022
(Processo 18912/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 64/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/30/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 167/2022
Magé, RJ, 27 de junho de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 64 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 204/2022 e recebido no dia 27/06/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2667, de 27 de junho de 2022, que “AUTORIZA o Poder Executivo a conceder, gratuitamente, o primeiro bloco de Nota Fiscal aos produtores rurais do Município de Magé nas condições de menciona e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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