Art. 1° Fica o Poder Executivo autoriza a criar no Orçamento do Exercício 2015 a unidade orçamentaria Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil (025) e os Programas Administração da Secretaria (0143) e Politica de Proteção e Defesa Civil (0144).
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício 2015, no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), para atender á finalidade abaixo especificada.
I)
02 Prefeitura Municipal de Magé
025 Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil
06. 122 0143 2-264 Manutenção dos Serviços Administrativos
319001 100 42.500,00
319011 100 100.000,00
319016 100 500,00
319092 100 500,00
319094 100 500,00
319096 100 500,00
339014 100 1.000,00
339030 100 1.000,00
339036 100 500,00
339039 100 1.000,00
339092 100 500,00
II)
06 182 0144 2-265 Manutenção da Politica de Proteção e Defesa Civil
335041 100 1.000,00
335043 100 1.000,00
339031 100 1.000,00
339032 100 1.000,00
339035 100 1.000,00
339036 100 1.000,00
339037 100 1.000,00
339038 100 100,00
339091 100 100,00
339092 100 100,00
339093 100 100,00
449051 100 1.000,00
449052 100 1.000,00
459061 100 100,00
459051 120 10.000,00
449052 120 10.000,00
339039 120 30.000,00
339030 120 20.000,00
Art. 3° A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação das seguintes dotações orçamentarias no Gabinete do Poder Executivo:
001 Gabinete do Poder Executivo
06 182 0011 1-124 Aquisição de Equip. e Veículos para Defesa Civil
449052 100 40.000,00
449052 120 40.000,00
06 182 011 2-178 Manutenção dos Serviços Gerais da Defesa Civil
339030 100 110.000,00
339036 100 5.000,00
339039 100 5.000,00
339030 120 30.000,00
Art. 4° Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2014/2017, no moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo no artigo 1° e 2° desta Lei.
Art. 5° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentarias – LDO do exercício e 2015, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1° e 2° desta Lei.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 22 DE ABRIL DE 2015.
NESTOR VIDAL MORAES NETO
PREFEITO
BIO 491