Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município de Magé, crédito especial no valor de R$ 1.947.425,66 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme dotações abaixo identificadas:
Art. 3º Fica autorizada a inserção da ação 2405 no programa 4009 da Lei nº 2628 de 17 de dezembro de 2021- PPA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 14 de setembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 359/2023 Magé, RJ, 14 de setembro de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 137 de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 331/2023 e recebido em 13/09/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2833, de 14 de setembro de 2023, que “PROMOVE Adequação Orçamentária no Âmbito do Município de Magé e Autoriza a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Anual de 2023 no Valor de R$ 1.947.425,66 e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé