Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2833/2023 Data da Lei 09/14/2023



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LEI Nº 2833, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município de Magé, crédito especial no valor de R$ 1.947.425,66 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme dotações abaixo identificadas:
PROGRAMA DE TRABALHO: 02.12.13.392.4009.2405 - Apoio ao Setor Cultural - Lei Paulo Gustavo
Fonte: 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5° Audiovisual
3.3.90.36
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
R$ 97.371,28
3.3.90.31
Premiações Culturais, Artística Cientifica Desportiva e Outros
R$ 1.288.611,56
Fonte: 716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8°- Demais Setores da Cultura
3.3.90.31
Premiações Culturais, Artística Cientifica Desportiva e Outros
R$ 561.442,82
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotações orçamentárias discriminadas no artigo anterior.

Art. 3º Fica autorizada a inserção da ação 2405 no programa 4009 da Lei nº 2628 de 17 de dezembro de 2021- PPA.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 14 de setembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 137/2023
Publicação: BIO 692 de 15.09.2023
(Processo nº 27154/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 137/2023 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 09/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 359/2023
Magé, RJ, 14 de setembro de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 137 de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 331/2023 e recebido em 13/09/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2833, de 14 de setembro de 2023, que “PROMOVE Adequação Orçamentária no Âmbito do Município de Magé e Autoriza a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Anual de 2023 no Valor de R$ 1.947.425,66 e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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