Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2617/2021 Data da Lei 12/09/2021



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LEI Nº 2617, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

DENOMINA Rua Lavrador Jorge do Rego e Silva, em Pau Grande – 6º Distrito – Magé-RJ.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de RUA LAVRADOR JORGE DO REGO E SILVA, o logradouro sem nome, esquina com Estrada do Goiabal, ao lado da “Mata da Fábrica nova da Pakera” (esquina da vidraçaria do Bibo) Bairro Pau Grande - 6º Distrito – Magé-RJ.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 09 de dezembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



Autoria: Vereador LEONARDO FREITAS BITENCOURT
Projeto de Lei nº 86/2021
Publicação: BIO 650 de 15.12.2021
(Processo 35216/2021)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 86/2021 Mensagem nº
Autoria LEO FREITAS
Data de publicação DCM 12/15/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 462/2021
Magé, RJ, 09 de dezembro de 2021.




Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 86 de 2021, de autoria do Vereador LEONARDO FREITAS BITENCOURT, encaminhando através do Ofício 409/2021 e recebido no dia 09/12/2021, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2617, de 09 de dezembro de 2021, que “DENOMINA Rua Lavrador Jorge do Rego e Silva, em Pau Grande – 6º Distrito – Magé-RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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