Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2472/2019 Data da Lei 06/17/2019



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LEI N° 2472, DE 17 DE JUNHO DE 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1 Fica inserido parágrafo único no artigo 10 da Lei Municipal n°. 2437/2018, na forma a seguir:

“Art. 10-...

Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais)”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 12 de novembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 17 DE JUNHO DE 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 032/2019 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/30/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO N°591
Forma de Vigência Sancionada







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