Art. 1 Fica inserido parágrafo único no artigo 10 da Lei Municipal n°. 2437/2018, na forma a seguir:
“Art. 10-...
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais)”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 12 de novembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 17 DE JUNHO DE 2019.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
BIO N°591