Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1930/2008 Data da Lei 07/04/2008



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LEI N°1930, 04 DE JULHO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizada a utilização de informativo dos serviços prestados e realizados pela Municipalidade nas concessões de serviços públicos, inclusive em veículos que possuam a concessão de serviços públicos de transporte coletivo, de transporte alternativo, de táxi, do Município de Magé.

Art. 2° Fica autorizada a utilização de informativo dos serviços prestados e realizados pela Municipalidade em pontos de parada do transporte coletivo, do transporte alternativo, de táxi e em bens públicos do Município de Magé.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 04 de julho de 2008.

NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA MUNICIPAL



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 068/2008 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/30/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 294
Forma de Vigência Sancionada







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