Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2625/2021 Data da Lei 12/16/2021



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LEI Nº 2625, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º O Poder Executivo concederá aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria de Educação e Cultura, em caráter excepcional, no exercício de 2021, o abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal.

§ 1º O valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido em decreto, e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70,1% (setenta inteiros e um centésimo por cento) dos recursos disponíveis na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.

§ 2º O abono deferido aos profissionais de educação básica, não se incorporará aos vencimentos ou salários para qualquer efeito e, não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, incidindo sobre referida importância os descontos previdenciários e impostos previstos em lei.

Art. 2º Poderão receber o abono previsto no artigo 1º desta lei os servidores, desde que em efetivo exercício, nos termos dos incisos II e III do artigo 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Art. 3º No caso de o pagamento efetuado com base nesta lei ser insuficiente para o fim previsto no § 1º, artigo 1º, poderá ser paga parcela complementar.

Art. 4º As Verbas necessárias à execução desta Lei serão debitadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, nos termos da legislação específica.

Art. 5º O disposto nesta lei não se aplica aos inativos e pensionistas, nos termos do § 7º do art. 212 da Constituição Federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ. 16 de dezembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade




RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 126/2021
Publicação: BIO EXTRA de 21.12.2021
(Processo 37940/2021)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 126/2021 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/21/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 484/2021
Magé, RJ, 16 de dezembro de 2021.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 126 de 2021, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 462/2021 e recebido no dia 16/12/2021, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2625, de 16 de dezembro de 2021, que “DISPÕE sobre a concessão de abono com recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé - RJ

Forma de Vigência Sancionada







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