LEI N°2499, 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Art.1° Fica instituído no Município de Magé a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorada anualmente a partir do dia 02 de abril, data esta que é comemorado o Dia mundial de conscientização do Autismo.
Art.2° A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como objetivo promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras, debates, aulas, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, cursos, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do transtorno do Espectro Autista.
Art.3° Para o desenvolvimento da semana de conscientização, o poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação e em parcerias com entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamento para seus profissionais.
Art.4° Cabe ao poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da Lei.
Art.5° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei acorrerão por conta das doações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.
Art.6° A presente será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação
Art.7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, 24 DE SETEMBRO DE 2019.
PREFEITO
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.