OFÍCIO GP Nº 156/2022 Magé, RJ, 14 de junho de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 58 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 185/2022 e recebido no dia 14/06/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2665, de 14 de junho de 2022, que “REGULAMENTA o Serviço de Utilidade Público de Transporte Individual Remunerado de Passageiro na Modalidade Táxi e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé