Art. 1° Fica concedido aos servidores Efetivos da Câmara Municipal de Magé, reajuste de 19,38% (dezenove inteiros e trinta e oito centésimos), referente a revisão anual das perdas salariais relativo aos exercícios de 2010,2011,2012 e 2013.
Art.2° O presente diploma legal tem por objetivo cumprir o disposto nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art.3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de doações orçamentarias próprias.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 04 DE JULHO DE 2014.
NESTOR DE MORAIS NETO VIDAL
PREFEITO
BIO 472