Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2233/2014 Data da Lei 07/04/2014



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LEI N° 2233, DE 04 DE JULHO DE 2014 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica concedido aos servidores Efetivos da Câmara Municipal de Magé, reajuste de 19,38% (dezenove inteiros e trinta e oito centésimos), referente a revisão anual das perdas salariais relativo aos exercícios de 2010,2011,2012 e 2013.

Art.2° O presente diploma legal tem por objetivo cumprir o disposto nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art.3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de doações orçamentarias próprias.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 04 DE JULHO DE 2014.

NESTOR DE MORAIS NETO VIDAL

PREFEITO


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 025/2014 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 07/15/2014 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 472
Forma de Vigência Sancionada







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