Art. 1º Fica criada a Escola Municipal com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL Flávia Sampaio da Silva Ribeiro de Brito, localizada na Rua Prefeito Averback, Lotes 37 e 38, Quadra F, Vila Carvalho (Vila Inhomirim), 6º distrito de Magé-RJ.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. MAGÉ, RJ, 22 de fevereiro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO