Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2126/2011 Data da Lei 06/03/2011



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LEI Nº 2126, 03 DE JUNHO DE 2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova o Projeto de Lei nº 043/2011, de autoria do Poder Executivo, e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Os débitos ou obrigações do Município de Magé, apurados em virtude de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante, por beneficiário, após atualizado e especificado, for igual ou inferior a R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RVP).

Art. 2º Os pagamentos de valores superiores ao limite previsto no artigo continuarão a ser requisitado por intermédio de precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.

Art. 3º Os débitos de que trata o artigo 1º, serão pagos por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), no setor próprio da Prefeitura Municipal, independentemente, e de obediência à ordem cronológica.

Art. 4º O credor de importância superior ao montante previsto no artigo 1º, desta Lei Municipal poderá optar receber seu crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RVP), desde que renuncie expressamente, na forma da Lei, junto ao Juízo da Execução, ao valor excedente.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o art.3º Caput e seu parágrafo único da Lei nº 1532/2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 03 DE JUNHO DE 2011.


ANDERSON COZZOLINO

PREFEITO



Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº 043/2011 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/30/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 399
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2435, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018




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