Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2692/2022 Data da Lei 11/16/2022



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LEI Nº 2692, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada USF - SÉRGIO LUIZ ESTEVES” à Unidade de Saúde da Família localizada na Rua Expedicionário Otacílio de Souza, 653 - Fragoso - 6º Distrito de Magé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 16 de novembro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador VALDECK FERREIRA
Projeto de Lei nº 99/2022
Publicação: BIO 673 de 30.11.2022
(Processo nº 30609/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 99/2022 Mensagem nº
Autoria VALDECK FERREIRA
Data de publicação DCM 11/30/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 337/2022
Magé, RJ, 16 de novembro de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 99 de 2022, de autoria do Vereador VALDECK FERREIRA, encaminhando através do Ofício 349/2022 e recebido no 16/11/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2692, de 16 de novembro de 2022, que “DÁ denominação de “USF SÉRGIO LUIZ ESTEVES” - Unidade de Saúde da Família - Fragoso - 6º Distrito de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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