Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2327/2016 Data da Lei 12/19/2016



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LEI N° 2327, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a não aplicar o percentual de reajustamento anual definido no Código Tributário Municipal sobre a receita do IPTU para o exercício de 2017.

Parágrafo único. A não aplicação definida no CAPUT deste artigo deve ser feita em caráter geral para todos os contribuintes e tipos de imóveis cadastrados no sistema tributário municipal.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 19 DE DEZEMBRO DE 2016.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº Pendente Mensagem nº
Autoria Pendente
Data de publicação DCM 12/30/2016 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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