Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2838/2023 Data da Lei 09/26/2023



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LEI Nº 2838, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação dos Empreendedores Individuais, Microempresários, Ambulantes, Autônomos, Artesãos, Agenciadores de Empréstimos Consignados nos órgãos Públicos Federais, Estaduais, Municipais, Autárquicos e Instituições Religiosas do Estado do Rio de Janeiro - ASSOMEI-RJ., entidade sem fins lucrativas, sediada na Rua Guarany, n° 666 - Piabetá - Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 26 de setembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador PORTUGAL
Projeto de Lei nº 131/2023
Publicação: BIO 693 de 30.09.2023
(Processo nº 28278/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 131/2023 Mensagem nº
Autoria PORTUGAL
Data de publicação DCM 09/30/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 372/2023
Magé, RJ, 26 de setembro de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 132 de 2023, de autoria do Vereador PORTUGAL, encaminhando através do Ofício 349/2023 e recebido em 25/09/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2838, de 26 de setembro de 2023, que “CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA a associação dos empreendedores individuais, microempresários, ambulantes, autônomos, artesãos, agenciadores empréstimos consignados nos órgãos públicos federais, estaduais, municipais, autárquicos e instituições religiosas do Estado do Rio de Janeiro - ASSOMEI – RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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