Art. 1° Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação dos Empreendedores Individuais, Microempresários, Ambulantes, Autônomos, Artesãos, Agenciadores de Empréstimos Consignados nos órgãos Públicos Federais, Estaduais, Municipais, Autárquicos e Instituições Religiosas do Estado do Rio de Janeiro - ASSOMEI-RJ., entidade sem fins lucrativas, sediada na Rua Guarany, n° 666 - Piabetá - Magé - RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 26 de setembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 372/2023 Magé, RJ, 26 de setembro de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 132 de 2023, de autoria do Vereador PORTUGAL, encaminhando através do Ofício 349/2023 e recebido em 25/09/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2838, de 26 de setembro de 2023, que “CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA a associação dos empreendedores individuais, microempresários, ambulantes, autônomos, artesãos, agenciadores empréstimos consignados nos órgãos públicos federais, estaduais, municipais, autárquicos e instituições religiosas do Estado do Rio de Janeiro - ASSOMEI – RJ.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé