“Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas da Mulher e dá outras providências””.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 2° A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas da Mulher terá as seguintes atribuições:
I- Desenvolver política públicas de promoção da cidadania feminina nas áreas da saúde, educação, habitação, esportes, segurança pública e outras necessárias;
II- Promover a igualdade e a proteção dos direitos das pessoas afetadas pela discriminação, preconceito e demais formas de intolerâncias;
III- Articular, promover e estabelecer parcerias com órgãos do governo e com a sociedade civil na promoção da igualdade da mulher;
IV- Elaborar e implementar políticas de acessos, inclusão e permanência no mercado de trabalho, desenvolvendo projetos para incentivar o empoderamento feminino;
V- Promover a realização de estudos técnicos visando à formação de banco de dados sobre a situação da população
Art. 3° A Coordenadoria poderá utilizar, no que couber, a estrutura técnica administrativa das Secretarias Municipais que compõem a estrutura do Poder Executivo Municipal para implementar as políticas públicas em benefício aos necessitados.
Art. 4° A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas da Mulher terá a seguinte estrutura administrativa:
01 Coordenador de Políticas Públicas de Mulher, Índice DA-1;
01 Diretor de Políticas Públicas da Mulher, Índice DA-2;
01 Diretor de Políticas Públicas da Igualdade, Índice DA-2;
01 Chefe de Programas e Projetos, Índice CC-A;
02 Assessores de Projeto, Índice CC-B;
02 Assessores Administrativos, Índice CC-C.
Art. 5° Os Cargos criados por esta Lei possuem as seguintes atribuições;
I- COORDENADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER
· Capitar, articular, ordenar e planejar as ações públicas relativas à condição da Mulher, visando à promoção da cidadania e da igualdade dos gêneros, junto aos demais Órgãos, Fundações e da Sociedade Civil;
· Prestar assistência aos projetos de conscientização e de ações voltadas ao aumento da participação da Mulher no mercado de trabalho;
· Orientar as Secretarias Municipais nas questões referentes aos programas que visem os diretos da Mulher, aplicação das legislações que assegurem seus direitos, e que coíbam toda forma discriminação da Mulher;
· Articular com as Secretarias Municipais para elaboração de projetos para atendimento adolescentes grávidas, buscando orientá-las quanto aos métodos contraceptivos, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis – DST e na formação acadêmica.
II- DIRETOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER
· Elaborar relatórios situacionais das condições da Mulher no âmbito municipal, visando ações e inclusão no plano municipal de políticas públicas;
· Planejar e orientar a execução de projetos que visem o empoderamento da população feminina, através de cursos, oficinas e da capacitação no âmbito municipal;
· Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas e que coadunem com o cargo que exerce.
III- DIRETOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA IGUALDADE
· Elaborar relatórios situacionais das condições da equidade de gênero no âmbito municipal, visando ações e inclusão no plano municipal de políticas públicas;
· Planejar e orientar a execução de projetos através de cursos, oficinas e da capacitação no âmbito municipal;
IV- CHEFE DE PROGRAMAS E PROJETOS
· Executar as ações públicas à condição da Mulher, visando à promoção da cidadania e da igualdade dos gêneros, conforme determinação de seus superiores hierárquicos;
· Verificar aplicação dos programas que visem os direitos da Mulher e da Legislação que assegurem os seus direitos;
· Manter atualizado os dados estatísticos;
V- ASSESSOR DE PROJETOS
· Executar os programas e projetos propostos;
· Elaborar documentos e formulários determinados pelas superiores hierárquicos.
· Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegados e que coadunem com o cargo que exerce.
VI- ASSESSOR ADMINISTRATIVO
· Dar andamento nos processos e documentos pertinentes à Coordenadoria;
· Atendimento e orientação à população quanto aos direitos, programas e demais assuntos pertinentes, conforme a determinação;
Art. 6° Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos especiais até o limite de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) visando o custeio da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas da Mulher.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 14 DE JUNHO DE 2018.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
BIO 563