Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1990/2009 Data da Lei 07/09/2009



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LEI N°1990, 09 DE JULHO DE 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei cria o Programa Municipal de DOAÇÃO PÃES, que tem como objetivo assistir aos menos favorecidos nas suas necessidades básicas e sociais que implique em direitos e garantias do cidadão (a), e ainda a participação direta do Poder Público na execução de políticas de assistência social.

Art. 2° É beneficiário desse Programa todo cidadão ou cidadã, que seja residente e leitos do Município de Magé, há pelo menos 01 (um) ano, mediante comprovação exigida, e que a renda per capita, por membro familiar não exceda a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente.

Parágrafo único. Os casos especiais não contemplados por esta Lei será atendido após avaliação social realizada pela Secretaria competente.

Art. 3° O Município fara:

Art. 4° O Poder Executivo baixará normas regulamentares, em especial para regular o uso e a disponibilidade autorizada dos recursos públicos investidos a/ou a serem investidos no presente Programa.

Art. 5° É obrigatório ao órgão que realizar qualquer atendimento descrito nesta Lei, confeccionar prontuário individual com todas as informações da pessoa ou família atendida, apensando toda a documentação correlata, dados pessoais, comprovantes de pagamento e outros documentos pertinentes.

Art. 6° Fica criado dentro de Fundo Municipal de Assistência Social o Programa de Trabalho Programa de Assistência Alimentar e Nutricional – PT 08.244.0064.2.128 e Elementos de Despesas.

Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para atender as despesas do Programa criado por esta Lei.

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por decreto as alterações necessárias nas Leis do Plano Plurianual de Investimentos dos períodos de 2006 a 2009, e 2010 a 2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 e de 2010 e na Lei Orçamentária de 2009 e 2010, decorrentes da instituição do Programa Municipal de DOAÇÃO DE PÃES.

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 09 de julho de 2009.

NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 057/2009 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 07/15/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 319
Forma de Vigência Sancionada







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