Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2660/2022 Data da Lei 05/26/2022



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LEI Nº 2660, DE 26 DE MAIO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Magé autorizado a conceder desconto no Imposto Sobre Serviços para comerciante que participar do programa COMERCIANTE AMIGO DOS ANIMAIS”.

Parágrafo único. O valor a ser concedido de desconto não poderá ultrapassar a totalidade do imposto previsto para o mês.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 26 de maio de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



Autoria: Vereador ARTHUR COZZOLINO
Projeto de Lei nº 01/2022
Publicação: BIO 661 de 31.05.2022
(Processo 5514/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 01/2022 Mensagem nº
Autoria ARTHUR COZZOLINO
Data de publicação DCM 05/31/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 133/2022
Magé, RJ, 26 de maio de 2022.


Senhor Presidente,
Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 01 de 2022, de autoria do Vereador ATHUR COZZOLINO, encaminhando através do Ofício 41/2022 e recebido no dia 24/02/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2660, de 26 de maio de 2022, que “AUTORIZA o Poder Executivo a instituir desconto no imposto sobre serviços para comerciante que participa do programa “COMERCIANTE AMIGO DOS ANIMAIS” e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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