Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Magé autorizado a conceder desconto no Imposto Sobre Serviços para comerciante que participar do programa “COMERCIANTE AMIGO DOS ANIMAIS”.
Parágrafo único. O valor a ser concedido de desconto não poderá ultrapassar a totalidade do imposto previsto para o mês.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 26 de maio de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 133/2022 Magé, RJ, 26 de maio de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 01 de 2022, de autoria do Vereador ATHUR COZZOLINO, encaminhando através do Ofício 41/2022 e recebido no dia 24/02/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2660, de 26 de maio de 2022, que “AUTORIZA o Poder Executivo a instituir desconto no imposto sobre serviços para comerciante que participa do programa “COMERCIANTE AMIGO DOS ANIMAIS” e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé