Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2858/2023 Data da Lei 11/29/2023



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LEI Nº 2858, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Ficam criados 06 (seis) cargos em comissão de Assessor de Gabinete - Indice AG-1, mantidas as competências e atribuições inerentes ao cargo previstas pela Resolução n° 001 de 23/02/2021, vinculados ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei Municipal correrão à conta de dotações orçamentária própria.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de novembro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

MAGÉ, RJ, 29 de novembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: MESA DIRETORA
Projeto de Lei nº 192/2023
Publicação: BIO 697 de 30.11.2023
(Processo nº 34822/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 192/2023 Mensagem nº
Autoria MESA DIRETORA
Data de publicação DCM 11/30/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 443/2023
Magé, RJ, 29 de novembro de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 192 de 2023, de autoria da MESA DIRETORA, encaminhando através do Ofício 449/2023 e recebido em 29/11/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2858, de 29 de novembro de 2023, que “CRIA cargos em comissão no quadro do pessoal da Câmara Municipal de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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