Art. 1° Ficam criados 06 (seis) cargos em comissão de Assessor de Gabinete - Indice AG-1, mantidas as competências e atribuições inerentes ao cargo previstas pela Resolução n° 001 de 23/02/2021, vinculados ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei Municipal correrão à conta de dotações orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de novembro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
MAGÉ, RJ, 29 de novembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 443/2023 Magé, RJ, 29 de novembro de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 192 de 2023, de autoria da MESA DIRETORA, encaminhando através do Ofício 449/2023 e recebido em 29/11/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2858, de 29 de novembro de 2023, que “CRIA cargos em comissão no quadro do pessoal da Câmara Municipal de Magé.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé