Art. 1° Fica instituído o Programa Auxílio Passagem - Cartão Move Mulher, cuja finalidade é viabilizar a continuidade no atendimento de mulheres em situação de violência nos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Coordenadoria Municipal Políticas Públicas a Mulher no âmbito do Município de Magé.
Parágrafo único. O programa será desenvolvido, implantado e executado pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2° Para a execução do programa, o Município poderá firmar convênios e/ou parcerias com outras Secretarias, Governo do Estado, Governo Federal, sociedade civil e empresas privadas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 29 de junho de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 256/2023 Magé, RJ, 29 de junho de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 12 de 2023, de autoria do Vereador ALVARO ALENCAR, encaminhando através do Ofício 122/2023 e recebido em 25/04/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2806, de 29 de junho de 2023, que “INSTITUI o programa auxílio passagem - CARTÃO MOVE MULHER - e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé