Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2384/2018 Data da Lei 03/01/2018



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 2384, DE 01 DE MARÇO/2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° O Arts.2° e 3° da Lei 2322/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.2° Devera o Chefe do executivo, constituir comissão composta por 03(três)servidores, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria de Administração e da Procuradoria Geral do Município para que a partir de 1° de janeiro de 2019, promova o enquadramento, contagem de tempo de serviço de todos os servidores pra fins de percepção do adicional.” (NR)

Art.3° Está lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, somente podendo produzir efeitos financeiros a partir de 1°de janeiro de 2019.” (NR)

Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 01 DE MARÇO 2018.

RAFAEL SANTOS DE SOUZA


Status da Lei Declarado Inconstitucional Total


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 001/2018 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 03/15/2018 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 560
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

A C Ó R D Ã O INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 2384/2018 QUE POSTERGA O TERMO INICIAL DE VANTAGEM REMUNERATÓRIA CONCEDIDA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ POR DIPLOMA ANTERIOR. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO, O QUAL, AINDA QUE SUJEITO A TERMO PARA INÍCIO DO EXERCÍCIO, JÁ SE HAVIA INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES, CONSOANTE ARTIGO 6º, §2º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE EG. TJRJ. PARECER MINISTERIAL EM RESPALDO. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE.



HTML5 Canvas example