Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2733/2023 Data da Lei 03/31/2023



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LEI Nº 2733, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica estabelecida a prioridade na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas às pessoas portadoras de acromatose (ALBINISMO) na Rede Municipal de Saúde do Município de Magé.

Art. 2° As pessoas portadoras de acromatose (ALBINISMO) devem comprovar tal condição, mediante apresentação de laudo médico contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças - CID, assinatura e o carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM, do médico competente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 31 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador LEANDRO RODRIGUES
Projeto de Lei nº 27/2022
Publicação: BIO 681 de 31.03.2023
(Processo nº 7445/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 27/2022 Mensagem nº
Autoria LEANDRO RODRIGUES
Data de publicação DCM 03/31/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 100/2023
Magé, RJ, 31 de março de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 27 de 2022, de autoria do Vereador LEANDRO RODRIGUES, encaminhando através do Ofício 52/2023 e recebido em 17/03/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2733, de 31 de março de 2023, que “DISPÕE sobre a prioridade da marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas para pessoas com acromatose (ALBINISMO) no âmbito do município de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

consulta dermatológica, consulta oftalmológica,acromatose,ALBINISMO



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