Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2786/2023 Data da Lei 06/02/2023



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LEI Nº 2786, DE 02 DE JUNHO DE 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instalar câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas e creches públicas municipais.

Parágrafo único. A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Art. 2° Cada unidade escolar terá, no mínimo, 06 (seis) câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.

Parágrafo único. O equipamento citado no caput" deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 02 de junho de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador WERNER SARAIVA
Projeto de Lei nº 74/2023
Publicação: BIO 686 de 15.06.2023
(Processo nº 16122/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 74/2023 Mensagem nº
Autoria WERNER SARAIVA
Data de publicação DCM 06/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 210/2023
Magé, RJ, 02 de junho de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 74 de 2023, de autoria do Vereador WERNER SARAIVA, encaminhando através do Ofício 206/2023 e recebido em 02/06/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2786, de 02 de junho de 2023, que “DISPÕE sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas e creches públicas municipais e cercanias.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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