Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Magé, Lei nº. 2743 de 31 de março de 2023, o Dia Municipal do Vendedor Ambulante, a ser comemorado anualmente no dia 14 de novembro.
Art. 2° Fica incluído no inciso XI ao Art. 2° da Lei nº 2743 de 31 de março de 2023, o item 4, com a seguinte redação:
"Art. 2° (...)
XI - no mês de novembro:
4 - Dia Municipal do Vendedor Ambulante".
Art. 3º Nesta data o Município promoverá ações de valorização dos profissionais que mais se destacarem no exercício de suas no funções durante o ano.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará, por meios próprios, a presente Lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 05 de janeiro de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 15/2024 Magé, RJ, 05 de janeiro de 2024. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 190 de 2023, de autoria do Vereador LEROY ALBRILÉ, encaminhando através do Ofício 533/2023 e recebido em 03/01/2024, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2899, de 05 de janeiro de 2024, que “INCLUI no Calendário Oficial do Município de Magé o DIA MUNICIPAL DE VENDEDOR AMBULANTE e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé