A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda a “Casa do Empreendedor Irineu Evangelista de Souza – Barão de Mauá.”
Parágrafo único. A Casa do Empreendedor tem por objetivo disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e orientação de todos os contribuintes dos benefícios, facilidades para legalização e abertura de empresas, bem como para a análise, estudo e criação de programas voltados ao desenvolvimento econômico do Município.
Art. 2º Fica isento da Taxa de Funcionamento Inicial e de Expediente para solicitação de Alvará, as ME, EPP e MEI, cujos contratos de legalização sejam protocolados na Delegacia da Junta Comercial, a ser instalada no Município, na Casa do Empreendedor IRINEU EVANGELISTA DE SOUZA – BARÃO DE MAUÁ.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estender os benefícios da Lei nº. 1.967, de 14 de abril de 2009, aos débitos fiscais ou não inscritos, ou não, em dívida ativa até 31/12/2009.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 23 DE JUNHO DE 2010.
PREFEITO
BIO 351