Art. 1º Dá denominação de ESTAÇÃO CIDADANIA-CULTURA MANÉ GARRINCHA, o espaço público localizado à Rua Expedicionário Otacílio de Souza, Fragoso – 6º distrito de Magé-RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
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