Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2425/2018 Data da Lei 08/28/2018



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LEI N° 2425, 28 DE AGOSTO DE 2018.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO, do município de Magé SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° Fica o Poder e Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Suplementares até de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada na Lei Orçamentária Anual (Lei n° 2.372/2017) para o exercício de 2048, sem prejuízo do percentual previsto no Arr.7° da Loa.

Art.2° Abertura de Créditos Suplementares autorizados por esta Lei

far-se-á através de Decretos emanados pelo Poder Executivo e dependerá da existência de recursos disponíveis e constarão, dos mesmos as exposições e justificativas, de acordo com o estabelecido nos Arts. 42 e 45 da Lei 4.320/64.

Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 28 DE AGOSTO DE 2018.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 043/2018 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 08/31/2018 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 571
Forma de Vigência Sancionada







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