Art. 1º Fica criada a Creche Municipal com a denominação de CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA LUCIANA DE ALMEIDA BRANCO, localizada na Rodovia Santos Dumont, s/nº., Vila Recreio (Vila Inhomirim), 6º distrito de Magé - RJ, CEP 25.937-740. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. MAGÉ, RJ, 22 de fevereiro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 39/2022 Magé, RJ, 22 de fevereiro de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 3 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 033/2022 e recebido no dia 17/02/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2632, de 22 de fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre a criação e denominação de nova Unidade da Rede de Ensino, CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA LUCIANA DE ALMEIDA BRANCO, localizada no 6º distrito de Magé” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé
LEI Nº 2746, DE 24 DE ABRIL DE 2023 - DÁ denominação de LUCIANA DE ALMEIDA BRANCO, a escola nova no Bairro Maurimárcia - 6° Distrito de Magé.