“Artigo 31 - ...
Art. 2º O contribuinte que efetuar o pagamento dos meses de janeiro a abril até o dia 31/05/2010, ficará isento de juros e multa de mora.
Art. 3º O artigo 331, da Lei Complementar nº. 001, de 28 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 331. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente todos os créditos da Fazendo Pública Municipal até 31 de dezembro do exercício anterior à correção”.
Art. 4º Fica revogado o Parágrafo único, do artigo 331, da Lei Complementar nº. 001, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITO
BIO 365