Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2069/2010 Data da Lei 09/17/2010



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 2069, 17 DE SETEMBRO DE 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica alterado o inciso I e acrescido o Parágrafo único, ao artigo 31 da Lei Complementar nº. 01, de 28 de dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 31 - ...

Parágrafo único. O valor constante do caput abrangerá os meses de competência janeiro e abril de 2010”.

Art. 2º O contribuinte que efetuar o pagamento dos meses de janeiro a abril até o dia 31/05/2010, ficará isento de juros e multa de mora.

Art. 3º O artigo 331, da Lei Complementar nº. 001, de 28 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 331. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente todos os créditos da Fazendo Pública Municipal até 31 de dezembro do exercício anterior à correção”.

Art. 4º Fica revogado o Parágrafo único, do artigo 331, da Lei Complementar nº. 001, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 17 DE SETEMBRO DE 2010.


ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 023/2010 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 10/18/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 365
Forma de Vigência Sancionada







HTML5 Canvas example