Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2209/2013 Data da Lei 11/05/2013



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LEI N°.2209, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro por seus representantes legais, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no Art. 165 §1° da constituição Federal e no artigo 104 § da Lei Orgânica do Município de Magé, na forma dos anexos de detalhamento de programas objetivos e metas

Parágrafo único- Os anexos de detalhamento de programas objetivos e metas, que acompanham esta Lei, sem caráter normativo, contém as informações complementares relativas aos valores referenciais das ações vinculadas aos programas de trabalho nele relacionados.

Art. 2° As condições dos programas deste Plano, Serão observadas nas Leis das diretrizes orçamentarias, nas Leis Orçamentarias anuais e nos projetos que os modifiquem.

Art. 3° A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, ou a incluso de novo programa, serão propostas pelo Poder executivo, por meio de projeto de lei incluso especifico.

Parágrafo único O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de:

I – Inclusão de programa

a). Diagnostico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar, ou sobra a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto;

b). indicação dos recursos que financiarão o programa proposto

II. Alteração ou Exclusão de Programa:

a). Exposição das razões que motivaram a proposta.

Art. 4° A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentarias e de suas metas, quando envolvem recursos dos orçamentos do Município, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentaria Anual, ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção, o valor do respectivo.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos de 01 de Janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 05 DE NOVEMBRO 2013.

NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 058/2013 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 11/15/2013 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 456
Forma de Vigência Sancionada







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