Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2570/2020 Data da Lei 12/21/2020



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LEI N° 2570, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de PRAÇA JORGE FERREIRA, a Praça localizada no bairro Vila Esperança – Magé-RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 21 DE DEZEMBRO DE 2020.





RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 5/2019 Mensagem nº
Autoria Joelson Alves
Data de publicação DCM 01/07/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Bio Extra
Forma de Vigência Sancionada







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