Autoria: PODER EXECUTIVO Projeto de Lei nº 79/2022 Publicação: BIO 667 de 31.08.2022 (Processo nº 24152/2022)
OFÍCIO GP Nº 222/2022 Magé, RJ, 23 de agosto de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 79 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 274/2022 e recebido no 22/08/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2677, de 23 de agosto de 2022, que “INSTITUI a criação do Curral Municipal de Magé - RJ, para a apreensão de animais de grande e médio porte (equídeos, bovinos, bubalinos, suínos, caprinos e ovinos), e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé