Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2664/2022 Data da Lei 06/03/2022



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LEI Nº 2664, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de FREI ANTONIO MOSER à USF - Unidade de Saúde da Família localizada na Estrada Antônio Além Bergara - Rio do Ouro - 3º Distrito de Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 13 de junho de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO





Autoria: Vereador WERNER SARAIVA
Projeto de Lei nº 59/2022
Publicação: BIO 662 de 15.06.2022
(Processo 17662/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 59/2022 Mensagem nº
Autoria WERNER SARAIVA
Data de publicação DCM 06/15/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 150/2022
Magé, RJ, 13 de junho de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 59 de 2022, de autoria do Vereador WERNER SARAIVA, encaminhando através do Ofício 186/2022 e recebido no dia 08/06/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2664, de 13 de junho de 2022, que “FREI ANTONIO MOSER à USF - Unidade de Saúde da Família localizada na Estrada Antônio Além Bergara – Rio do Ouro – 3º Distrito de Magé – RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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