Art. 1° O art.1° da Lei n° 2166/2012 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° Fica criada a Coordenadoria Municipal de políticas de Promoção da Igualdade Racial, órgão que ficará vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Governo”.
Art. 2° Fica autorizada a transferência dos cargos de provimento em comissão criados pelo art. 4°da Lei n° 2166/2012 para a Secretaria Municipal de Governo.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 27 DE JUNHO DE 2014.
NESTOR DE MORAIS NETO VIDAL
BIO 472