Art. 1º Fica extinto o Cargo de Zelador – Símbolo CC-2, constante da Resolução nº. 002/999, alterado pela Resolução nº. 039/999.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesas, o cargo de Chefe de Patrimônio – índice CC-2, na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Magé.
Art. 3º O cargo de Chefe de Patrimônio, criado no artigo anterior, terá a função primordial de controlar o Sistema Patrimonial da Câmara Municipal com as seguintes atribuições de natureza patrimonial:
b) – Registro;
c) – Controle;
d) – Utilização;
e) – Guarda;
f) – Conservação;
g) – Desfazimento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 11 DE OUTUBRO DE 2018.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
Prefeito
ANEXO II (Resolução n. 002/999)